Ética, conduta e integridade: princípios básicos da atuação do BDMG

Surfe Digital • 6 de dezembro de 2024

A confiança é um dos pilares fundamentais de qualquer instituição que busca se destacar no mercado e promover impactos positivos na sociedade. 


No caso do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), esse princípio é amplamente reafirmado com a atualização, em 2024, de seu
Código de Ética, Conduta e Integridade, um documento robusto que norteia as ações da organização e de todos os que se relacionam com ela. 


Esse código evidencia o compromisso do banco com a ética, a transparência e a responsabilidade social, fortalecendo sua credibilidade e a relação de confiança com clientes, parceiros e colaboradores.


A atualização buscou refletir a evolução nas diretrizes que guiam o funcionamento da instituição, reafirmando sua missão de promover o bem-estar econômico e o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Mas o que torna o Código de Ética do BDMG tão importante, e como ele reforça a confiabilidade do banco? 


Vamos explorar as principais diretrizes deste documento e entender como ele impacta positivamente os relacionamentos institucionais e com a sociedade.


Princípios que norteiam o BDMG

O Código de Ética do BDMG é mais do que um documento normativo; ele é uma expressão dos valores que fundamentam todas as ações da instituição. Entre os princípios centrais estão a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, todos alinhados com os objetivos de uma gestão ética e transparente. 


Esses valores são complementados por outros compromissos fundamentais, como a honestidade, a boa-fé e o respeito à diversidade.


Um dos diferenciais do BDMG é sua
responsabilidade social e ambiental, que está presente não apenas no planejamento estratégico, mas em cada interação e decisão da instituição. 


A
sustentabilidade e a promoção de condições de vida saudáveis e inclusivas para as gerações atuais e futuras são elementos fundamentais das operações do banco. Essa postura reforça o papel do BDMG como um agente transformador na busca pelo desenvolvimento equilibrado e sustentável de Minas Gerais.


Também, o banco prioriza a transparência e a cooperação em todas as suas relações. Essa diretriz se traduz em compromissos com a clareza na comunicação e no atendimento, bem como na prestação de contas. 


Ao agir com responsabilidade, o BDMG não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também estabelece um padrão de excelência que inspira confiança.


Como o Código de Ética fortalece o relacionamento com o público

Um dos aspectos mais importantes do Código de Ética é sua aplicabilidade a todos que interagem com o BDMG. Isso inclui desde empregados e estagiários até fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. 


Tal abrangência garante que os valores da instituição estejam presentes em todas as atividades realizadas em seu nome, fortalecendo a reputação do banco junto a seus  públicos de interesse.


No relacionamento com os clientes, o Código estabelece diretrizes claras que visam assegurar um
atendimento ético e inclusivo. Os colaboradores são orientados a agir com lealdade, boa-fé e presteza, garantindo que as interações sejam sempre respeitosas e profissionais.


Esse compromisso ético também se manifesta no repúdio a práticas discriminatórias ou abusivas, como assédio moral ou sexual. Assim, o BDMG não apenas promove a inclusão, mas também cria um ambiente de respeito e valorização da diversidade.


Outro destaque do Código é o cuidado com a
confidencialidade das informações. Os clientes do BDMG podem ter a certeza de que dados pessoais e institucionais estão protegidos por normas rigorosas, garantindo segurança e privacidade. 


Essa abordagem reflete o compromisso do banco com a transparência e a confiança em todas as suas relações.


Direitos e deveres que promovem a ética e a integridade

O Código de Ética do BDMG é fundamentado em uma estrutura que equilibra direitos e deveres, proporcionando um ambiente organizacional justo e ético. Entre os direitos assegurados aos colaboradores estão a liberdade de manifestação, desde que respeitada a imagem da instituição, e a garantia de sigilo de informações pessoais. 


Ademais, qualquer colaborador tem o direito de denunciar condutas que violem os princípios do Código, sem temer retaliações.


Por outro lado, o documento também impõe deveres éticos fundamentais a todos os que atuam ou prestam serviços para o banco. Entre esses deveres estão o
respeito à legislação, a honestidade e a lealdade em todas as relações. 


O Código também destaca a importância de contribuir para o
desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, alinhando o trabalho cotidiano dos colaboradores com a missão maior da instituição.


O BDMG também adota uma postura firme contra práticas que possam comprometer sua integridade, como corrupção, fraudes e assédio. 


Ainda, o Código prevê mecanismos para
prevenir conflitos de interesse, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses pessoais. Essa abordagem reforça o compromisso do banco com a transparência e a ética em todas as suas atividades.


Sustentabilidade e responsabilidade social como prioridades

O compromisso do BDMG com o desenvolvimento sustentável é um dos pilares de seu Código de Ética. 


A instituição adota práticas que buscam reduzir impactos socioambientais e apoiar iniciativas que promovam a inclusão e a sustentabilidade, o que inclui desde o planejamento de negócios até a relação com fornecedores, que também são incentivados a adotar práticas éticas e ambientalmente responsáveis.


Entre as diretrizes destacadas no Código estão o
repúdio ao trabalho forçado e infantil, e a promoção de condições dignas de trabalho. O banco também se compromete a apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico e social das comunidades atendidas. 


Essas práticas não apenas reforçam a imagem do BDMG como uma instituição ética, mas também promovem impactos positivos que vão além do âmbito financeiro.


Mecanismos de denúncia e controle

Para assegurar o cumprimento de seu Código de Ética, o BDMG dispõe de um canal de denúncias que pode ser acessado de forma anônima por colaboradores e pelo público. Essa ferramenta é essencial para identificar e tratar possíveis irregularidades, reforçando a transparência e a integridade das operações do banco.


As denúncias são tratadas com
sigilo absoluto, garantindo que o denunciante esteja protegido contra retaliações. Em complemento, o banco conta com uma Comissão de Ética, uma Comissão de Conciliação e uma Equipe Permanente, sendo todas instâncias de apuração independentes e que são responsáveis por investigar possíveis violações ao Código e aplicar sanções quando necessário. 


Esses mecanismos de controle não apenas asseguram o cumprimento das normas, mas também fortalecem a confiança do público no BDMG.


Conduta em mídias sociais e vedações importantes

O Código de Ética do BDMG também aborda questões relacionadas ao uso de mídias sociais, estabelecendo normas para preservar a imagem da instituição. Colaboradores são orientados a separar assuntos pessoais de profissionais e a não divulgar informações sigilosas ou depreciar a imagem do banco. 


Essas regras garantem que a presença digital da instituição esteja alinhada com seus valores éticos.


O Código estabelece uma série de vedações importantes, como a proibição de aceitar presentes ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade dos colaboradores. Essas diretrizes reforçam o compromisso do banco com a ética e a integridade em todas as suas relações.


Por que o Código de Ética do BDMG importa?

O Código de Ética, Conduta e Integridade do BDMG não é apenas um conjunto de regras; ele é um reflexo do compromisso da instituição com a confiança, a transparência e o respeito aos princípios éticos. 


Ele assegura que todas as interações do banco, sejam com clientes, colaboradores ou parceiros, sejam pautadas por valores que promovem o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável.


Essa atualização reafirma o BDMG como uma instituição sólida,
confiável e alinhada com as melhores práticas do mercado. Ao adotar uma postura ética em todas as suas operações, o banco fortalece sua reputação e reafirma seu papel como agente transformador para Minas Gerais.


Quer saber mais? Então confira o
Código de Ética completo.

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O que é empréstimo para empresa O empréstimo para empresa é uma operação de crédito contratada por pessoa jurídica, na qual a instituição financeira disponibiliza um valor e a empresa se compromete a devolvê-lo em parcelas, com taxa, prazo e encargos definidos em contrato. Na prática, o termo cobre modalidades bastante distintas entre si, e é essa distinção que costuma definir se a contratação vai funcionar ou pressionar o caixa. A pergunta que organiza a escolha é objetiva: para que o recurso será usado? A resposta define a finalidade , e a finalidade define qual linha faz sentido consultar. Um recurso destinado a cobrir despesas operacionais em um mês de faturamento menor tem uma lógica de prazo e carência diferente de um recurso destinado a comprar um equipamento que só começa a gerar retorno depois de instalado e em operação. Analisar apenas o valor liberado ou o tamanho da parcela deixa a decisão incompleta. Uma parcela aparentemente confortável pode estar associada a um prazo curto demais para o ciclo do negócio, ou a uma finalidade que não corresponde ao que a empresa realmente precisa fazer com o dinheiro. Antes de comparar propostas, vale identificar em qual das três lógicas a necessidade se encaixa. Empréstimo, financiamento e linha de crédito: o que muda na prática Os três termos circulam como sinônimos no dia a dia, mas descrevem coisas diferentes dentro de uma operação de crédito. Entender a distinção ajuda a ler condições com mais precisão e a conversar com a instituição financeira usando os mesmos critérios que ela usa para enquadrar a proposta. O empréstimo costuma ter uso mais flexível. Depois da liberação, o recurso pode ser direcionado a diferentes necessidades operacionais conforme as regras contratadas, como pagamento de fornecedores, compra de estoque, folha, tributos e despesas fixas. É a lógica das operações de capital de giro . O financiamento costuma estar vinculado a uma finalidade específica, normalmente ligada à aquisição de um bem ou à execução de um projeto: máquinas, equipamentos, veículos, mobiliário, reforma, ampliação ou modernização da estrutura. O prazo tende a ser maior, porque acompanha o tempo de retorno do investimento. Já a linha de crédito é o produto que a instituição financeira estrutura para um determinado público, com regras próprias de enquadramento . Uma mesma empresa pode ter acesso a mais de uma linha, e a escolha entre elas depende de faturamento anual, tempo de existência, setor de atuação, localização, histórico de relacionamento e finalidade pretendida. É por isso que a comparação útil não é entre bancos em abstrato, e sim entre linhas específicas, com as condições de cada uma na mesa. Quando usar capital de giro O capital de giro é a modalidade indicada quando o problema está no ciclo financeiro da operação, ou seja, no intervalo entre o momento em que a empresa paga e o momento em que recebe. Ele sustenta a rotina do negócio, desde a compra de insumos ou mercadorias até a entrada efetiva do dinheiro das vendas. Esse descasamento aparece em praticamente todos os setores. Uma loja compra estoque à vista e vende parcelado. Uma prestadora de serviços paga equipe, tributos e aluguel antes de receber dos clientes. Uma indústria compra matéria-prima agora e fatura apenas depois de produzir e entregar. Em todos esses casos, o recurso de giro cobre a distância entre a saída e a entrada. Há também o uso ligado a oportunidade comercial. Uma empresa que precisa formar estoque antes de uma data de maior movimento consegue negociar preço, prazo e volume com o fornecedor se tiver recurso disponível na hora certa. Quando espera a entrada de caixa para só então comprar, costuma perder as três coisas. O cuidado central é de horizonte. Capital de giro atravessa um período delimitado. Quando é usado repetidamente para cobrir uma operação que já perde rentabilidade de forma estrutural, ele posterga um problema que exige revisão de preços, custos, prazos de recebimento e inadimplência. Antes de contratar, vale mapear quanto entra, quanto sai, quais despesas são recorrentes e em quanto tempo o caixa se recompõe. Quando usar financiamento de investimento O financiamento faz mais sentido quando o recurso será aplicado em algo que amplia a capacidade da empresa e gera retorno ao longo do tempo. A lógica muda: o crédito deixa de cobrir uma diferença temporária de caixa e passa a viabilizar um projeto com resultado esperado. Uma indústria que adquire um equipamento novo pode aumentar produção, reduzir desperdício e atender mais pedidos. 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Financiar apenas o orçamento inicial costuma gerar necessidade de uma segunda operação no meio do caminho, em condições menos favoráveis. Quando considerar Pronampe O Pronampe é um programa de apoio ao crédito voltado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ele não é uma modalidade em si, e sim um enquadramento: dentro dele existem linhas de capital de giro e linhas de investimento, com condições próprias em cada instituição operadora. Isso torna o Pronampe uma alternativa a ser comparada, e não uma resposta automática. Uma empresa que precisa equilibrar o caixa pode avaliar a modalidade de giro. Uma empresa que quer adquirir equipamento ou reformar pode avaliar a modalidade de investimento. Em ambos os casos, a decisão passa por taxa, Custo Efetivo Total (CET) , prazo, carência, limite e impacto da parcela no fluxo de caixa. Existe um requisito operacional que precisa ser resolvido antes da consulta. Em 2026, as empresas interessadas em contratar o Pronampe precisam compartilhar seus dados de faturamento com as instituições financeiras pelo portal e-CAC , da Receita Federal. Sem essa autorização, a proposta não avança. O compartilhamento é feito na área de serviços do portal, mediante autenticação com certificado digital ou conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Também há regras de manutenção de emprego previstas na legislação do programa. A empresa contratante deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela. Linhas de crédito do BDMG para micro e pequenas empresas O BDMG disponibiliza linhas de crédito para empresas mineiras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, organizadas por porte, finalidade e enquadramento. A contratação é feita pelo BDMG Digital ou por meio de correspondentes bancários, sem necessidade de ser correntista nem de adquirir outros produtos. As condições a seguir são as vigentes na data de publicação e estão sujeitas a análise de crédito, enquadramento, disponibilidade de recursos e vigência do produto. BDMG Pronampe Capital de Giro 48 meses Linha operada com recursos do BDMG no âmbito do Pronampe, destinada a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência anteriores à data de protocolo do pedido. A finalidade é capital de giro: aumentar o giro da operação, equilibrar o fluxo de caixa ou reorganizar dívidas. A taxa é de Selic mais 6,00% ao ano, com CET a partir de Selic mais 8,09% ao ano . O prazo total é de 48 meses, já incluídos até 12 meses de carência . O valor máximo é de R$ 500 mil, e o limite de contratação corresponde a 30% da receita bruta da empresa em 2025 , respeitado esse teto. Empresas com histórico de relacionamento anterior junto ao BDMG podem se enquadrar na condição Fidelidade, com juros de Selic mais 5,50% ao ano e tarifa reduzida. BDMG Pronampe Investimento Linha voltada a projetos de investimento, com o mesmo público das linhas de giro do programa: micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência. A finalidade cobre reforma ou ampliação do negócio, aquisição de veículos ou mobiliário e compra de equipamentos. A taxa é de Selic mais 6,00% ao ano, com CET a partir de Selic mais 7,53% ao ano . O prazo total é de 72 meses, já incluídos 12 meses de carência , e o valor máximo é de R$ 500 mil. Na condição Fidelidade, a taxa é de Selic mais 5,50% ao ano, com CET a partir de Selic mais 6,85% ao ano. O prazo mais longo é o que diferencia essa linha da modalidade de giro dentro do mesmo programa. Para um projeto cujo retorno se distribui ao longo de anos, 72 meses com carência de 12 tendem a produzir uma parcela mais compatível com o caixa do que uma operação de prazo curto. BDMG PROCRED 360 Linha operada com recursos do BDMG no âmbito do Procred 360, programa voltado a microempreendedores individuais e microempresas. É destinada a microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e no mínimo 12 meses de existência anteriores à data de protocolo do pedido. A finalidade é capital de giro: reforço do giro, equilíbrio do fluxo de caixa ou reorganização de dívidas. A taxa é de Selic mais 5,00% ao ano, com CET a partir de Selic mais 7,14% ao ano . O prazo total é de 48 meses, já incluídos até 12 meses de carência , e o valor máximo é de R$ 108 mil. Há condição especial para clientes Fidelidade, com taxa e tarifa reduzidas, aplicável a empresas sem restrições cadastrais e com histórico de relacionamento anterior junto ao BDMG. Para a microempresa que fatura até R$ 360 mil ao ano, essa costuma ser a linha de giro de comparação mais direta, com taxa nominal inferior à das linhas de giro do Pronampe. BDMG Giro Linha de capital de giro destinada a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas localizadas em Minas Gerais, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Diferentemente das linhas anteriores, ela não depende de enquadramento em programa federal, o que simplifica a etapa de habilitação. A taxa parte de 17,27% ao ano, equivalente a 1,34% ao mês, com CET a partir de 25,01% ao ano . O prazo é de 12, 24 ou 36 meses, com carência prevista em contrato conforme a condição vigente, e o valor máximo é de R$ 420 mil. A análise de crédito é realizada em até uma hora. Clientes com histórico de relacionamento anterior junto ao BDMG podem se enquadrar na condição Fidelidade, com taxa a partir de 17,10% ao ano e CET a partir de 24,77% ao ano. É uma alternativa a considerar quando a empresa precisa de giro e não se enquadra nos programas, quando os recursos dos programas não estão disponíveis no momento, ou quando o prazo mais curto é compatível com o ciclo do negócio. BDMG Fungetur Linha operada com recursos do Fungetur, com garantia do Pronampe, destinada a micro e pequenas empresas do setor de turismo com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência. É pré-requisito que a empresa esteja registrada no Cadastur, o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, cujo registro é gratuito. A taxa parte de INPC mais 5,00% ao ano, equivalente a INPC mais 0,41% ao mês, com CET a partir de INPC mais 8,37% ao ano . O prazo é de 48 meses, sem carência, e o valor máximo é de R$ 250 mil. O produto é isento de IOF. O enquadramento no Cadastur abrange meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, além de restaurantes, bares e similares, centros de convenções, casas de espetáculos e locadoras de veículos para turistas, atendidas as condições próprias de cadastro. Comparação das condições O quadro abaixo reúne as condições principais das linhas para facilitar a leitura lado a lado.
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