INSS Pró Labore: retire todas as suas dúvidas

Paloma Almeida • 17 de fevereiro de 2025

O INSS pró-labore é um tema que frequentemente gera dúvidas entre empreendedores, especialmente em micro e pequenas empresas. Com a constante evolução das normas previdenciárias e tributárias, é fundamental entender como funciona essa contribuição e como calcular corretamente o valor a ser pago. 


Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao INSS sobre o pró-labore, as diferenças em relação ao salário CLT, as mudanças previstas para 2025 e orientações para realizar o cálculo de maneira precisa.


Empreendedores devem pagar INSS sobre o pró-labore?


Sim, os empreendedores que exercem funções ativas em suas empresas devem pagar INSS sobre o pró-labore. Essa contribuição é obrigatória e garante aos sócios direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes. 


Vale destacar que o pró-labore é diferente da simples distribuição de lucros, que é isenta de tributação e não assegura cobertura previdenciária.


A obrigatoriedade do pagamento do INSS se aplica aos sócios-administradores e aos que desempenham funções técnicas na empresa. Já os sócios que apenas aportam capital sem exercer qualquer função não têm essa obrigação.


Como funciona o INSS Pró-Labore?


O INSS pró-labore é calculado com base na remuneração mensal paga aos sócios-administradores da empresa. Esse valor deve respeitar, no mínimo, o salário mínimo vigente


O percentual de recolhimento para os sócios é de 11% sobre o valor bruto do pró-labore, com a contribuição limitada ao teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 8.157,40.


Empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional, enquadradas no Anexo IV, devem recolher uma contribuição patronal de 20% sobre o valor bruto do pró-labore. No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, também há a obrigatoriedade de recolher os 20% de contribuição patronal.


Para garantir a regularidade do recolhimento, é importante contar com um contador que auxilie na geração das guias de pagamento, como a Guia da Previdência Social (GPS).


Diferenças entre Pró-Labore e Salário CLT


A principal diferença entre pró-labore e salário CLT está nos benefícios trabalhistas. Enquanto o salário CLT garante ao empregado direitos como 13º salário, férias remuneradas e FGTS, o pró-labore assegura apenas direitos previdenciários por meio da contribuição ao INSS.


Outra diferença relevante é a incidência de impostos. O salário CLT envolve a contribuição patronal ao INSS, além de descontos para FGTS e Imposto de Renda. Já o pró-labore tem uma incidência tributária menor, limitada ao INSS e ao Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal.


No contexto do empreendedorismo, o pró-labore representa uma forma de remunerar os empreendedores por seus serviços na administração do negócio, com uma estrutura de encargos diferenciada e mais enxuta em relação ao regime CLT.


Quais são as novas regras para 2025?


Em 2025, houve uma importante atualização no valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro. Embora o percentual de recolhimento do INSS tenha sido mantido, essa alteração impacta diretamente no valor final a ser pago.


Com a atualização do salário mínimo, a contribuição mínima de INSS sobre o pró-labore passou a ser de R$ 166,98, considerando o percentual de 11%. Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo estabelecido, o recolhimento também será proporcional.


Também, as alíquotas de Imposto de Renda para 2025 mantiveram-se conforme a tabela progressiva da Receita Federal, com variações de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.


Como calcular o INSS a ser pago sobre o pró-labore?


Para calcular o INSS sobre o pró-labore, o primeiro passo é definir o valor do pró-labore que será pago ao sócio-administrador. Esse montante deve respeitar o salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de 11%, o que equivale a uma contribuição mínima de R$ 166,98.


Se o valor do pró-labore for superior ao teto do INSS, fixado em R$ 8.157,40, a contribuição será limitada a R$ 897,32, que corresponde a 11% desse teto. Para empresas enquadradas no Simples Nacional (Anexo IV) e no Lucro Presumido, é necessário considerar a contribuição patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.


A correta apuração e pagamento do INSS garantem a regularidade da empresa junto ao fisco e asseguram os direitos previdenciários dos sócios. Recomenda-se ainda o uso de ferramentas automatizadas, como a calculadora pró-labore online, que facilita o cálculo e proporciona maior precisão.


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