INSS Pró Labore: retire todas as suas dúvidas
O INSS pró-labore é um tema que frequentemente gera dúvidas entre empreendedores, especialmente em micro e pequenas empresas. Com a constante evolução das normas previdenciárias e tributárias, é fundamental entender como funciona essa contribuição e como calcular corretamente o valor a ser pago.
Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao INSS sobre o pró-labore, as diferenças em relação ao salário CLT, as mudanças de 2025 e orientações para realizar o cálculo de maneira precisa.
Neste material, também, disponibilizamos uma calculadora automática para verificar o valor da contribuição INSS do seu Pró Labore.
O que é o Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios de uma empresa que exercem atividades operacionais ou administrativas. Ele funciona como um "salário" para os sócios que efetivamente trabalham na gestão do negócio, sendo diferente da simples distribuição de lucros.
Segundo o Sebrae, o pró-labore é essencial para o sucesso de empreendimentos de pequeno e médio porte, pois permite que os sócios cubram suas despesas pessoais de forma organizada.
É importante destacar que não existe uma fórmula fixa para calcular o valor do pró-labore. No entanto, é recomendado que o valor definido esteja alinhado com a remuneração de mercado para funções equivalentes e com a capacidade financeira da empresa.
Além disso, o pagamento do pró-labore deve respeitar, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente, garantindo também os recolhimentos obrigatórios ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicável.
Formas de remunerar sócios de uma empresa
A remuneração dos sócios pode ser feita de diferentes maneiras, cada uma com características específicas. Entender essas possibilidades é fundamental para escolher o formato mais adequado ao perfil da empresa e de seus sócios.
Juros sobre capital próprio
Essa modalidade é indicada principalmente para empresas de grande porte e com alto capital social. Consiste em uma remuneração baseada no capital investido pelos sócios, funcionando como uma forma de "juros" pagos pela empresa a quem aportou recursos.
Apesar de vantajosa em termos tributários, essa opção não é comum entre pequenas e médias empresas.
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros é feita conforme o que está estipulado no contrato social da empresa, levando em consideração a proporção das cotas de cada sócio. Ela só pode ocorrer se a empresa apresentar lucro e não possuir débitos pendentes.
Um dos principais atrativos dessa forma de remuneração é a isenção de tributação sobre os valores distribuídos.
Pró-labore
Já o pró-labore é o valor mensal pago aos sócios que atuam diretamente no dia a dia da empresa. Ele está sujeito a tributações como INSS e IRPF, mas oferece segurança ao estabelecer uma remuneração fixa e formal para os sócios trabalhadores.
Essa prática também ajuda a evitar problemas fiscais e trabalhistas com os órgãos reguladores.
Diferença entre pró-labore e dividendos
A diferença entre pró-labore e dividendos está na origem e na natureza da remuneração.
O
pró-labore é pago pelo trabalho realizado pelos sócios na empresa, funcionando como um salário para quem exerce atividades administrativas ou técnicas.
Já os dividendos correspondem à distribuição dos lucros obtidos pela empresa e são pagos independentemente da participação ativa do sócio nas atividades empresariais.
Enquanto o pró-labore sofre incidência de tributos como INSS e IRPF, os dividendos, quando apurados corretamente, são isentos de tributação.
No entanto, o pagamento de dividendos está condicionado à existência de lucro e à regularidade contábil da empresa. Essa distinção é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar interpretações equivocadas por parte do fisco.
Qual é a importância e obrigatoriedade de calcular o pró-labore?
Estabelecer um valor de pró-labore é fundamental para garantir que os sócios que trabalham na empresa sejam devidamente remunerados por suas funções. Além disso, essa prática evita a retirada indiscriminada de lucros, o que poderia comprometer a saúde financeira do negócio e gerar problemas com a Receita Federal.
Do ponto de vista legal, o
decreto nº 3.048/99 estabelece que os sócios que administram empresas são contribuintes obrigatórios da Previdência Social.
Isso significa que o pagamento do pró-labore deve ser acompanhado da contribuição ao INSS, assegurando os direitos previdenciários desses sócios, como aposentadoria, licença maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Empreendedores devem pagar INSS sobre o pró-labore?
Sim, os empreendedores que exercem funções ativas em suas empresas devem pagar INSS sobre o pró-labore. Essa contribuição é obrigatória e garante aos sócios direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes.
Vale destacar que o pró-labore é diferente da simples distribuição de lucros, que é isenta de tributação e não assegura cobertura previdenciária.
A obrigatoriedade do pagamento do INSS se aplica aos sócios-administradores e aos que desempenham funções técnicas na empresa. Já os sócios que apenas aportam capital sem exercer qualquer função não têm essa obrigação.
Quando recolher 20% de INSS?
A contribuição de 20% ao INSS é de responsabilidade da empresa e incide sobre o valor do pró-labore dos sócios que exercem atividades administrativas ou técnicas.
Esse percentual é conhecido como contribuição patronal e é obrigatório para empresas que operam sob os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, bem como para aquelas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional.
Em todos esses casos, além da alíquota de 11% que é descontada diretamente do pró-labore do sócio, a empresa deve complementar o recolhimento com os 20% de sua parte.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para efetuar o pagamento mensal dessas contribuições, e o atraso no recolhimento pode gerar multas e encargos adicionais.
Quais são os impostos que incidem sobre o pró-labore?
Sobre o pró-labore incidem dois tributos principais: o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A contribuição ao INSS é de 11% sobre o valor bruto da remuneração, limitada ao teto estabelecido pelo Instituto. Empresas não optantes pelo Simples Nacional ainda devem arcar com os 20% da contribuição patronal.
Já o IRPF é cobrado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. A alíquota varia entre 7,5% e 27,5%, dependendo da faixa de renda do sócio. Portanto, é essencial planejar a remuneração com base nesses encargos para evitar surpresas no fechamento das contas da empresa e na declaração de imposto do sócio.
Sou obrigado a pagar INSS sobre pró-labore?
Sim, todo sócio que desempenha funções dentro da empresa é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social. Isso significa que deve contribuir com 11% sobre o valor bruto do pró-labore, independentemente do regime tributário da empresa.
A exceção são os sócios investidores que não exercem nenhuma atividade na empresa. Esses não são obrigados a realizar a contribuição, pois não recebem pró-labore e sua remuneração ocorre exclusivamente por meio da distribuição de lucros, que é isenta de tributação.
Como funciona o INSS Pró-Labore?
O INSS pró-labore é calculado com base na remuneração mensal paga aos sócios-administradores da empresa. Esse valor deve respeitar, no mínimo, o salário mínimo vigente.
O percentual de recolhimento para os sócios é de 11% sobre o valor bruto do pró-labore, com a contribuição limitada ao teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 8.157,40.
Empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional, enquadradas no Anexo IV, devem recolher uma contribuição patronal de 20% sobre o valor bruto do pró-labore. No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, também há a obrigatoriedade de recolher os 20% de contribuição patronal.
Para garantir a regularidade do recolhimento, é importante contar com um contador que auxilie na geração das guias de pagamento, como a Guia da Previdência Social (GPS).
Diferenças entre Pró-Labore e Salário CLT
A principal diferença entre pró-labore e salário CLT está nos benefícios trabalhistas. Enquanto o salário CLT garante ao empregado direitos como 13º salário, férias remuneradas e FGTS, o pró-labore assegura apenas direitos previdenciários por meio da contribuição ao INSS.
Outra diferença relevante é a incidência de impostos. O salário CLT envolve a contribuição patronal ao INSS, além de descontos para FGTS e Imposto de Renda. Já o pró-labore tem uma incidência tributária menor, limitada ao INSS e ao Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
No contexto do
empreendedorismo, o pró-labore representa uma forma de remunerar os empreendedores por seus serviços na administração do negócio, com uma estrutura de encargos diferenciada e mais enxuta em relação ao regime CLT.
Quais são as novas regras para 2025?
Em 2025, houve uma importante atualização no valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro. Embora o percentual de recolhimento do INSS tenha sido mantido, essa alteração impacta diretamente no valor final a ser pago.
Com a atualização do salário mínimo, a contribuição mínima de INSS sobre o pró-labore passou a ser de R$ 166,98, considerando o percentual de 11%. Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo estabelecido, o recolhimento também será proporcional.
Também, as alíquotas de Imposto de Renda para 2025 mantiveram-se conforme a tabela progressiva da Receita Federal, com variações de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
Qual é a alíquota do INSS para pró-labore em 2025?
A alíquota de contribuição ao INSS para pró-labore permanece em 11% sobre o valor bruto da remuneração, respeitando o teto do INSS de R$ 8.157,40. Com o salário mínimo atualizado para R$ 1.518,00, a contribuição mínima para quem recebe o piso passou a ser de R$ 166,98 em 2025.
Para os sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional, que atuam em atividades enquadradas no Anexo IV, e para empresas no regime de Lucro Presumido, continua sendo obrigatória a contribuição patronal de 20%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida mensalmente via GPS.
Como calcular o INSS a ser pago sobre o pró-labore?
Para calcular o INSS sobre o pró-labore, o primeiro passo é definir o valor do pró-labore que será pago ao sócio-administrador. Esse montante deve respeitar o salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de 11%, o que equivale a uma contribuição mínima de R$ 166,98.
Se o valor do pró-labore for superior ao teto do INSS, fixado em R$ 8.157,40, a contribuição será limitada a R$ 897,32, que corresponde a 11% desse teto. Para empresas enquadradas no Simples Nacional (Anexo IV) e no Lucro Presumido, é necessário considerar a contribuição patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.
A correta apuração e pagamento do INSS garantem a regularidade da empresa junto ao fisco e asseguram os direitos previdenciários dos sócios. Recomenda-se ainda o uso de ferramentas automatizadas, como a
calculadora pró-labore online, que facilita o cálculo e proporciona maior precisão.
Para encerrar este artigo, disponibilizamos abaixo uma calculadora para verificar o valor da contribuição do INSS a partir do valor do pró-labore:
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