Efeitos das regras da LGPD para o seu negócio
Atenção! Esse é um conteúdo apenas informativo e educativo, e não de consultoria, orientações e afins sobre o assunto aqui tratado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida, para regulamentar a coleta e uso de dados pessoais dos usuários e clientes por parte de empresas, o que afeta diretamente esses negócios, forçando-os a se adequarem aos novos padrões de privacidade e segurança virtual.
Uma das principais mudanças que ocorreram por conta da LGPD tem relação com a limitação da utilização de dados para ações promocionais e de marketing. Antigamente era possível criar uma base de dados fixa e utilizá-la para promover ações recorrentes. Agora, um dos principais impactos da LGPD, é que os dados obtidos em uma determinada ação, promoção ou página, só podem ser utilizados para comunicações sobre aquela mesma ação ou produto específico, quando autorizadas pelo usuário .
Outro ponto que ganhou grande relevância é a segurança do armazenamento das informações. As empresas agora precisam garantir que os dados coletados de seus clientes sejam resguardados por medidas efetivas de proteção e ainda prover liberdade de acesso aos “donos” dos dados para que atualizem ou mesmo solicitem a sua exclusão.
Como adequar sua micro e pequena empresa à LGPD?
Se você não possui conhecimento na área, o ideal é investir na contratação ou consultoria de um técnico de redes e / ou TI, ou empresa especializada, para realizar uma análise completa do status atual de sua rede e apontar soluções para sua otimização.
Você vai precisar, também, investir em equipamentos de segurança para sua rede, de acordo com as orientações de especialistas.
Outra dúvida comum das micro e pequenas empresas é em relação à criação de uma Política de Privacidade. Assim como no caso da segurança dos dados, o ideal é que sua empresa conte com assessoria jurídica para a formulação desse documento, evitando falhas no processo e brechas que possam gerar dúvidas aos usuários.
Existem, também, outras ações que podem ser realizadas por sua empresa para se adequar à LGPD, como a criação de uma mensagem em formato de banner ou pop-up informando que seu site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário, enviar um e-mail para sua base de clientes informando as adequações realizadas e a possibilidade de solicitar o cancelamento de recebimento de e-mails, por exemplo.
Esses são apenas alguns exemplos que podem ser adotados para que sua empresa esteja de acordo com as novas regras.
Vale lembrar, também, que a LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Ou seja, as empresas, de todos os níveis, tiveram tempo para se adequar à lei. Dessa forma, se sua empresa já era ativa durante esse período e você ainda não regularizou sua situação, é preciso dar uma atenção especial ao assunto.
Saiba mais sobre a LGPD!
Desenvolvemos um material completo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que pode ajudar na adequação da sua empresa aos novos tempos.
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